Altos salários não impedem que ex-gerente de uma editora de livros tenha direito à Justiça gratuita. A decisão é da 2ª turma do TST ao reformar decisão que negou o benefício ao trabalhador.
O empregado solicitou os benefícios da Justiça gratuita, com pedido de isenção de custas e emolumentos, alegando situação de pobreza.
No entanto, a editora na qual trabalhava afirmou que ele recebia remuneração expressiva. Ela apresentou demonstrativos de pagamentos referentes aos últimos meses de trabalho do empregado nos valores de R$ 71 mil, R$ 82 mil e R$ 84 mil, além do montante rescisório no valor de R$ 350 mil.
O TRT da 2ª região indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça ao autor, por considerar que ele tinha condição econômica suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais, pois a reclamada juntou aos autos documentos que comprovam o recebimento de remuneração expressiva.
No entanto, para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, o fato dos documentos juntados demonstrarem que o reclamante recebe remuneração expressiva por si só não tem força suficiente para afastar a declaração de pobreza firmada pela parte nos autos nos termos da lei 7.510/86, a qual, “presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei”.
"O simples fato de o reclamante haver recebido um alto salário no curso de uma relação de emprego já terminada não permite afirmar, só por isso, que após a rescisão contratual não esteja ele desempregado ou em situação que caracterize o estado de pobreza em sentido legal."
Sendo assim, a 2ª turma do TST, decidiu por unanimidade afastar a decisão do TRT, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem.
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Processo: RR - 1375-28.2015.5.02.0067
Confira a íntegra da decisão.