Uma mulher que faltou com a verdade em petição inicial contra empresa de telefonia acabou condenada por litigância de má-fé. Ela afirmou que houve majoração indevida em sua conta, mas a juíza de Direito Melissa Bethel Molina, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, não constatou o aumento.
A autora ingressou com ação contra a Telefônica - Vivo alegando que houve majoração em quantia cobrada em seu serviço de telefonia móvel. Alegou, ainda, que fez reclamações via telefone com intuito de resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso. Assim, pleiteou o recebimento de indenização por danos morais e o recebimento em dobro do indébito.
Ao analisar, no entanto, a magistrada não constatou a majoração indevida do serviço ou qualquer ilicitude na cobrança, mas apenas o desmembramento dos serviços na conta, sem qualquer alteração do valor.
Ela também percebeu que os protocolos das ligações de reclamação apresentados mostram que estas foram efetuadas por telefones diversos do da autora e em cidades diferentes, Porto Alegre e Brasília, na mesma data, mas com apenas minutos de diferença.
Para a juíza, restou evidente “que a parte autora infringiu a regra prevista no art. 80, incisos II e V, do CPC, ao alterar a verdade dos fatos”, devendo arcar com multa de 10% do valor da demanda, além das custas e dos honorários.
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Processo: 1003763-28.2017.8.26.0541
Veja a decisão.
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