Migalhas Quentes

Registro em Conselho de Educação Física não é exigido para aulas de pole dance

Pole dance não é esporte, mas dança. O entendimento é da 1ª turma do STJ.

11/10/2017

A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso do Cref - Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul que pretendia classificar a prática de pole dance como esporte, para que só profissionais formados na área e devidamente registrados na entidade pudessem dar aulas nessa modalidade.

Profissionais de um estúdio do Rio Grande do Sul que ofereciam aulas de pole dance impetraram MS depois que o Cref interditou suas atividades por falta de registro.

O Cref argumentou que o pole dance, na modalidade fitness, seria uma atividade física que não deveria ser enquadrada no conceito de dança ou das demais categorias que não precisam de registro. Segundo a entidade, um dos objetivos do pole dance é o condicionamento físico, o que explicaria a necessidade de supervisão de profissional de educação física.

O tribunal de origem analisou as provas, incluindo vídeos de aulas, e concluiu que pole dance é uma modalidade de dança, não esporte, sendo dispensável o registro no conselho profissional.

STJ

Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, “não é possível extrair dos artigos 2º e 3º da lei 9.696/98 comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física”.

Além disso, ressaltou que a análise de recurso especial no STJ não admite reexame de provas ou modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao fato de o pole dance não configurar esporte ou atividade cuja prática exija a supervisão de profissional com formação específica em educação física.

“Embora os precedentes citados na decisão agravada e no presente voto não façam referência expressa à modalidade pole dance, não cabe, nesta seara recursal, perquirir sobre as especificidades da atividade desenvolvida pela parte agravada, para, a partir daí, reconhecer a obrigatoriedade de inscrição no Conselho de Educação Física, sob pena de afrontar o óbice da Súmula 7.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Técnico de futebol sem diploma não precisa de registro em conselho de educação física

3/12/2013
Migalhas Quentes

Licenciado em educação física só pode trabalhar em áreas formais da educação

27/1/2013

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025