O prefeito de Atibaia/SP, Saulo Pedroso de Souza, foi condenado por ameaçar um cidadão por telefone e deverá indenizá-lo em R$ 8 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP.
O cidadão alegou que se sentiu ofendido após ser ameaçado pelo político que em ligação telefônica afirmou: "É, eu to te ameaçando sim seu cuzão e pode ter certeza que eu vou te pegar você dentro da sua casa, filha da puta do caralho".
O político argumentou que a ligação foi motivada por um comentário realizado pelo autor no Facebook que denegria sua imagem como prefeito além de mencionar sua família, em especial sua filha. Ele alegou ainda, que trata-se de um adversário político que chegou a gravar e publicar a ligação com o objetivo de prejudicá-lo.
Para o juiz, "as expressões utilizadas pelo prefeito ao telefone são ofensivas e ameaçadoras, atingindo diretamente o autor".
Ao analisar a questão da gravação do telefonema, constatou por meio de depoimentos das testemunhas que a publicação não partiu do autor, mas sim de seu patrono, na tentativa de proteger seu cliente.
Sendo assim, entendeu que o dano moral é presumido pela gravidade do teor das ameaças proferidas na ligação telefônica, e condenou o prefeito a pagar R$ 8 mil pelos danos morais.
O cidadão foi representado pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Junior, da Advocacia Cunha Lobo.
- Processo: 1000302-72.2017.8.26.0048
Confira a íntegra da decisão.