O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido de liminar no HC em que a Defensoria Pública da União pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem. Para ele, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”.
O ministro pontuou que a própria lei 11.671/08, regulamentada pelo decreto 6.877/09, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”.
Moraes salientou que tais prorrogações podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”.
Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.
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Processo relacionado: HC 148459
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