Migalhas Quentes

Bolsonaro é condenado em R$ 50 mil por ofensas ao povo quilombola

“Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais", foi a afirmação do deputado durante evento.

3/10/2017

A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara do RJ, condenou o deputado Federal Jair Bolsonaro a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados ao povo quilombola.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, segundo o qual, em abril, participando de evento no Clube Hebraica no RJ, o parlamentar depreciou e ridicularizou os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra estes referidos povos. De acordo com o parquet, dentre as várias frases de conteúdo racista, a mais grave de todas, que importa em clara violação à imagem das comunidades quilombolas e da população negra em geral, seria a seguinte:

“(...) eu fui num quilombola em eldorado paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...”

Em sua defesa, Bolsonaro alegou que foi convidado pelo clube como Deputado Federal para expor as suas ideologias e que, nesta qualidade, goza de imunidade parlamentar. Além disso, argumentou que em todas as opiniões colacionadas pelo MPF como ofensivas aos grupos em questão, “notoriamente palestrou se utilizando de piadas e bom humor, não podendo ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras”.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, Bolsonaro “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.”

“Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso. Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder.”

Neste contexto, de acordo com a juíza, restou evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo deputado, “infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral, motivo pelo qual entendo que a indenização ora imposta deva ser revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.”

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém condenação de Bolsonaro por ofender Maria do Rosário

16/8/2017
Migalhas Quentes

Bolsonaro tumultua sessão da Câmara sobre violência contra a mulher

15/9/2016
Migalhas Quentes

STF recebe denúncia contra Jair Bolsonaro por incitação ao estupro

22/6/2016
Migalhas Quentes

Jair Bolsonaro é denunciado em Haia por crime contra humanidade

27/4/2016
Migalhas Quentes

Bolsonaro é condenado por dizer que não estupraria deputada porque "ela não merece"

17/9/2015
Migalhas Quentes

Deputado Jair Bolsonaro é condenado por declarações contra homossexuais

14/4/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024