Migalhas Quentes

MEC rejeita pedido da OAB para excluir curso técnico em Serviços Jurídicos

Decisão do Conselho Nacional de Educação foi publicada no DOU.

30/9/2017

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 29, decisão do Conselho Nacional de Educação, do MEC, negando pedido da OAB para excluir o Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

A reunião do Conselho sobre o tema foi em agosto, e a decisão da relatora, aprovada por unanimidade, foi no sentido de manter os efeitos da decisão exarada no parecer CNE/CEB 1, de fevereiro.

Em reunião em novembro de 2015, o Conselho Pleno da OAB, ainda sob a presidência de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aprovou o fim do curso técnico. À época, o presidente afirmou: “Somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito”.

Veja abaixo a decisão do Conselho Nacional de Educação.

_____________

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 de agosto/2017 (Complementar à publicada no DOU em 10/8/2017, Seção 1, p.26)

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.000378/2017-55 Parecer: CNE/CP 13/2017

Relatora: Aurina de Oliveira Santana

Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Brasília/DF

Assunto: Recurso contra a decisão contida no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu a solicitação de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

Voto da relatora: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025