Migalhas Quentes

Julgamento é anulado por intimação equivocada de antigo advogado do réu

Decisão é da 3ª seção do STJ.

29/9/2017

Nesta quarta-feira, 27, a 3ª seção do STJ, por unanimidade, julgou procedente reclamação ajuizada por um réu, acusado de roubo circunstanciado tentando, e determinou um novo julgamento de recurso de apelação.

No caso, TJ/BA realizou equivocadamente as intimações referentes ao apelo em nome do antigo advogado do acusado. O colegiado, acompanhando o relator, ministro Jorge Mussi, determinou que o Tribunal proceda nova julgamento, realizando as intimações necessárias no nome dos atuais advogados responsáveis pela defesa.

O acusado era representado por advogado impedido de exercer a profissão porque foi aprovado em concurso para delegado de polícia. Em análise de HC, a 5ª turma do STJ concedeu a ordem para anular o julgamento criminal, decidindo que a autoridade impetrada deveria realizar outro, com a devida intimação do paciente para que constituísse novo causídico, o que foi feito.

No entanto, tendo os autos seguidos ao TJ/BA, as intimações referentes ao apelo foram realizadas equivocadamente em nome do antigo advogado do acusado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024