O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar em HC impetrada pela defesa do advogado Rodrigo Stefenoni, chefe de gabinete do ex-governador do ES, condenado pelo TRF da 2ª região em regime inicial semiaberto por peculato.
Segundo os autos, após a confirmação da condenação pelo TRF, o juízo da 1ª vara Federal Criminal do ES, acolhendo manifestação do MPF, determinou a execução da pena imposta em abril passado.
De acordo com o ministro, o caso enseja a superação da súmula 691 do Supremo, em razão de excepcionalidade, na medida em que somente a concessão de liminar será capaz de evitar flagrante constrangimento ilegal.
Para o relator, a execução da pena mantida pelo TRF deve aguardar julgamento do recurso especial pelo STJ. No caso em questão, segundo observou, está pendente de julgamento agravo em recurso especial apresentado pela defesa de Stefenoni.
"No processo penal, o réu, preso ou não, tem o direito de obter resposta do Estado-juiz não e pode ficar vinculado indefinidamente a um processo criminal. A investigação criminal e o processo penal afetam a intimidade, a vida privada e a própria dignidade do investigado ou do réu. Em outras palavras, em se tratando de processo penal, em que estão em jogo os bens mais preciosos do indivíduo – a liberdade e a dignidade, torna-se ainda mais urgente alcançar solução definitiva do conflito."
O ministro entendeu que deveria ser concedida liminar, de acordo com o principio de duração razoável do processo e a plausibilidade de acolhimento das alegações sustentadas pela defesa no recurso especial.
Deferiu, então, em parte, o pedido de medida liminar para suspender o início da execução provisória da pena até o julgamento do mérito.
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Processo relacionado: HC 146.818
Confira a íntegra da liminar.