A 1ª turma deu provimento a agravo interposto pela defesa de Eduardo Paes para que o inquérito contra ele permaneça no STF. Paes e o deputado Federal Pedro Paulo são investigados por corrupção e lavagem de dinheiro em caso envolvendo facilitações para a Odebrecht nas obras das Olímpiadas de 2016.
A decisão se deu por maioria apertada de votos 3 x 2. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, para quem, apesar de a Corte ter o desmembramento como regra, no caso, há entre as condutas uma “tal imbricação dos fatos” que haveria prejuízo à investigação se desde logo ocorresse o desmembramento. A ministra, contudo, salientou que nada impede que mais tarde o desmembramento ocorra. Vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e Alexandre de Moraes.
O agravo foi interposto contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, em junho, enviou uma investigação sobre o ex-prefeito do Rio para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro pontuou que somente deveriam tramitar no Supremo inquéritos contra pessoas com foro.
O inquérito no qual ex-prefeito e o deputado Federal Pedro Paulo são investigados por corrupção e lavagem de dinheiro tem como base delação premiada de executivos da Odebrecht. De acordo com as delações, a Odebrecht teria interesse em facilitação de contratos dos Jogos Olímpicos de 2016 e, para isso, entregou a Eduardo Paes, então prefeito do RJ, mais de R$ 15 milhões para sua campanha vitoriosa de reeleição, coordenada por Pedro Paulo. Além disso, a empresa também teria pago ao deputado R$ 3 milhões para sua campanha em 2010 e Eduardo Paes teria facilitado o contato entre o deputado e os executivos da empresa.
No recurso à 1ª turma, a defesa alega que há uma "inequívoca conexão” entre as condutas que foram atribuídas a Eduardo e a do deputado federal Pedro Paulo e, por isso, a investigação deveria permanecer no STF.
O julgamento do agravo foi iniciado na terça-feira passada, 12/9. Na ocasião votaram os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes pelo desprovimento do agravo e Rosa Weber e Luiz Fux pelo provimento. Como houve empate, o julgamento foi adiado para a sessão desta terça-feira na qual o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto de desempate pelo provimento.
Barroso salientou que o STF já assentou que a permanência de inquérito em relação a alguém que não tenha foro de prerrogativa é excepcional. No entanto, como o inquérito ainda está numa fase inicial e na narrativa dos colaboradores que deu origem ao inquérito aponta-se que o parlamentar e o agravante atuavam em conjunto no recebimento de vantagens indevidas, alternando-se nos papeis de beneficiários e facilitador, neste momento preliminar, o ministro entendeu ser possível a ideia de que as condutas estão "indissociavelmente unidas a justificar a permanência aqui no STF."
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que as normas processuais comuns, no caso as normas de processo penal alusivas a conexão e a continência, não tornam flexível a Constituição Federal, ou seja, “essas normas processuais comuns não elastecem a competência do Supremo no que prevista na lei das leis que é a Constituição.”
O ministro disse ainda que o Supremo hoje encontra-se “inviabilizado ante sobrecarga invencível de processos” e ações penais ajuizadas contra diversos cidadãos iriam “emperrar ainda mais a máquina Judiciária, projetando para as calendas gregas o desfecho almejado”.
O entendimento foi acompanhado por Moraes, o qual ressaltou que o legislador não pode ampliar livremente a competência do STF. Para ele, o STF não poderia permitir que normas ordinárias, mesmo que sejam normas de conexão e continência, acabem ampliando ainda mais o rol do foro privilegiado.
De acordo com ele, o desmembramento deve ocorrer sempre, pois é exatamente dar a cada um o seu juízo natural. “A previsão do juízo natural é uma previsão constitucional em defesa, apesar de, às vezes, ser utilizada de forma errônea, em defesa do cargo, então não há porque ampliar isso de forma ordinária.”
Isso acabaria, segundo Moraes, afastando toda a doutrina constitucional no sentido de que não é possível ao legislador ampliar a competências do Supremo. “Amanhã uma nova lei ordinária altera o CPP e cria mais vinte casos de conexão e continência. Esses vinte casos viriam também para o STF.”
A ministra Rosa inaugurou a divergência. Para ela, no caso, há entre as condutas uma tal imbricação dos fatos que haveria prejuízo à investigação se desde logo ocorresse o desmembramento. A ministra citou ainda que a PGR manifestou concordância com o agravante no mesmo sentido.
De acordo com a ministra, a orientação prevalecente tem sido o desmembramento como regra, mas, no caso, o desmembramento atrapalharia a investigação e a colheita de provas, o que não impede que mais tarde ele ocorra.
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Processo relacionado: InQ 4435