Migalhas Quentes

STJ aprova novas súmulas de Direito Penal

Veja os novos verbetes aprovados pela 3ª seção.

13/9/2017

Na tarde desta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ aprovou três novas súmulas.

Confira abaixo:

Súmula 587: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."

Súmula 588: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

Súmula 589: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

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