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Juiz fala em resgate de ética processual e condena consumidora em má-fé

A autora da ação alegou suposta negativação indevida, mas empresa comprovou existência de contrato.

1/9/2017

O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, de Goiânia/GO, condenou a autora de uma ação de danos morais em litigância de má-fé.

A mulher ajuizou ação contra a Telefônica (Vivo) requerendo reparação por suposta negativação indevida, alegando ter contratado serviço de celular pós-pago mas sem receber o chip.

Contudo, o magistrado verificou que a requerida, em “brilhante defesa”, comprovou a efetiva celebração do contrato – inclusive juntando aos autos áudio confirmando a existência do contrato, da mudança da linha pré-paga para a pós-paga – e, com isso, concluiu como legítima a negativação.

Na verdade, tenho visto nos últimos meses (talvez até anos) o aumento deste tipo de comportamento processual temeroso, que os especialistas chamam de “uso predatório do Poder Judiciário”, sendo necessário que se resgate a ética processual, reduzindo-se este tipo de demanda desnecessária, dando lugar aqueles que realmente precisam de Justiça.”

Assim, o julgador condenou a autora em litigância de má-fé, pagando honorários de advogado no valor de R$ 2 mil – “considerada a ótima qualidade do procurador da parte reclamada – e multa de R$ 1.500, quantias a serem atualizadas e acrescidas de juros legais.

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