O TJ/SP concedeu ontem, 28, liminar suspendendo a resolução 54/17 do Tribunal de Justiça Militar do Estado, que concedia aos próprios PMs a apreensão dos instrumentos e de todos os objetos relacionados com a apuração dos crimes militares, quando dolosos contra a vida de civil.
Decisão é do desembargador Silveira Paulilo, do Órgão Especial, que foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Adpesp - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Segundo a decisão, compete à Polícia Civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, uma vez que são de competência do Tribunal do Júri.
Para o desembargador o cumprimento da resolução "agora hostilizada" poderá prejudicar a investigação criminal "no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis, investigação esta, até agora, confiada à Polícia Civil".
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Processo: 2164541-26.2017.8.26.0000
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