O banimento do amianto no país é um tema que se arrasta há 13 anos no STF. E nesta quinta-feira, 17, a Corte Suprema poderá colocar um ponto final ao retomar o julgamento a respeito da produção e utilização do amianto no país. Ao todo, tramitam no Supremo oito ações sobre o assunto.
Na última quinta-feira, 10, o STF deu sequência à discussão da constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, continuará também a avaliação da constitucionalidade de pontos da lei Federal que admite a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento havia sido interrompido no dia 23 de novembro de 2016.
Na ocasião, o ministro Toffoli proferiu o seu voto e advogados que defendem o banimento do amianto e outros que representam a indústria foram ouvidos, antes da sessão ser suspensa.
Dias Toffoli votou contra a autorização Federal para a produção do amianto e pela legalização das leis estaduais. O ministro afirmou que a lei Federal 9.055/95 foi editada com base em um prognóstico de viabilidade do uso seguro da crisotila e na impossibilidade na época de substitui-la por material alternativo.
“Se antes tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura”, disse.
É esse o entendimento oficial de órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador, afirmou.
O ministro relator Edson Fachin já havia analisado as ações em novembro de 2016, quando decidiu pela constitucionalidade das leis estaduais. Segundo ele, os Estados podem ampliar as restrições ao uso do amianto.
Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, o voto de Dias Tofolli teve o grande mérito de se aprofundar na análise das mazelas à saúde humana causadas pelo amianto, fundamentando-se em dados científicos e sociais colhidos na audiência pública ocorrida no STF a respeito do tema.
“Foi importante o ministro reconhecer, com fundamento nos preceitos constitucionais da proteção à saúde e do direito ao meio ambiente hígido, a inconstitucionalidade da lei Federal 9.055/95, que autoriza, ainda que com restrições, o uso do amianto no Brasil, a despeito das sucessivas legislações estaduais que têm banido o mineral cancerígeno de seus respectivos territórios, tal como se deu nos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina”.
Para os advogados Roberto Caldas, presidente do conselho jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a ABREA - Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.
“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Mauro Menezes.
O advogado alerta que não tem fundamento a tese de que o amianto não traz problemas à saúde. “O uso do amianto é incompatível com o direito à saúde e o direito ao meio ambiente equilibrado previstos na CF. Esperamos que o STF alcance a maioria, e de uma vez por todas o Brasil possa se alinhar com os mais de 70 países que já consideraram o amianto venenoso e que não admitem mais o uso, produção ou industrialização do amianto em seus territórios”, pontua
Embate jurídico
Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos Estados, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ajuizou as ADIns 3.356, 3.357 e 3.397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os Estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.
Atualmente, dez Estados da federação - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.
Entretanto, ainda hoje há uma lei Federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.
Caldas complementa: “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila. A demora do país em adotar a única solução possível para o caso - o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.
Amianto no mundo
No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da OMS estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.
“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da ABREA.
A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão relacionados à exposição ao amianto.
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