A 2ª turma do STJ irá propor à Comissão de Regimento Interno da Casa a alteração do art. 90 do para ampliar o prazo de antecedência para publicação da pauta.
Atualmente, as pautas são publicadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. A proposta é de que esse prazo aumente para 10 dias úteis, com vista a ampliar a possibilidade de defesa dos interessados, especialmente nas hipóteses em que o escritório de advocacia está sediado fora de Brasília/DF.
A proposta surgiu a partir de manifestação do ministro Herman Benjamin (que acumula o cargo de ministro do TSE) e a dificuldade em organizar a agenda de modo a receber em audiências todos os advogados de processos pautados.
“Se recebo o advogado antes de pautar, esqueço. E quando pauta, o advogado pede de novo. No meu gabinete posso garantir e os advogados vão confirmar, se não consigo atender um advogado que pediu audiência com processo pautado, eu adio.”
Ainda, S. Exa. lembrou o problema relativo à compra da passagens pelos causídicos que acompanharão os julgamentos.
“Se o prazo é muito curto, com as passagens nas estratosferas, o advogado vai comprar a passagem quando publicada a pauta, então mais uma razão para publicar essa pauta [com antecedência]. Hoje, cinco dias úteis não é nada. Assim, vai mitigar o problema dos custos das passagens, dar mais conforto para os advogados preparem seus memoriais, agendarem com os ministros.”
Embora destacando que prefere receber os causídicos antes da publicação da pauta, tal qual a ministra Assusete, o ministro Mauro Campbell foi solidário, especialmente considerando-se o acúmulo de cargos para alguns ministros. Também os ministros Og e Falcão acolheram prontamente a proposta.
Segundo a presidente da turma Assusete Magalhães, “o que pudermos expandir em termos de ampliação de defesa é sempre bem-vindo”.