Regras
Definidas regras para substituição de membros dos tribunais
O relator da resolução, conselheiro Eduardo Lorenzoni, pesquisou os critérios para a substituição em 58 tribunais de todo o País, detectando regras bastante heterogêneas. O levantamento - feito em 27 TJs, 24 TRTs, cinco TRFs, STJ e TST- mostrou que atualmente a substituição é feita com base em critérios que variam desde a antiguidade até sorteio, passando por indicação.
"Há uma diversidade enorme de critérios para a substituição de membros nos tribunais. Agora, com a publicação da Resolução 17, serão adotados critérios objetivos, que assegurem a impessoalidade, evocada pelo artigo 37 da Constituição Federal. O texto da constituição diz que o princípio da impessoalidade direciona-se a todos os Poderes do Estado, inclusive o Poder Judiciário", lembra Lorenzoni.
Cada tribunal terá autonomia para adequar seu regimento interno às disposições da Resolução 17, sem fugir à definição de critérios objetivos. No prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da resolução, os tribunais devem encaminhar ao CNJ as alterações que forem feitas. A resolução deve ser publicada amanhã.
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