O decano do STF, ministro Celso de Mello, negou seguimento à Rcl ajuizada pelo ex-governador do Amazonas José Melo contra acórdão do TSE que confirmou a cassação de seu mandato e o do vice-governador.
De acordo com o ministro, a reclamação só pode ser admitida após esgotadas as instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso, uma vez que ainda há recurso (embargos de declaração) pendente de análise no TSE.
Ao apreciar representação eleitoral, o TRE/AM determinou a cassação do diploma do governador e do vice pela prática de compra de votos e uso de dinheiro público em benefício de candidatura nas eleições de 2014 e ordenou a realização de eleições suplementares para preenchimento dos cargos.
Em seguida, o TSE julgou parcialmente procedente recurso para afastar a configuração da segunda conduta, mas manteve o acórdão quanto à captação ilícita de sufrágio.
A Corte superior ordenou, ainda, a execução imediata da decisão, com realização de eleições suplementares. Contra o acórdão do TSE foram apresentados cinco embargos de declaração, todos ainda pendentes de apreciação.
Uma nova eleição para governador no Estado ocorrerá no próximo dia 6/8.
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Processo relacionado: Rcl 27.713