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Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal

HC não foi acolhido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

22/7/2017

O pedido de HC de um homem que alegou a incompetência do juiz plantonista em decidir o caso, não foi acolhido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Para ela, incumbe aos juízes de plantão da comarca o dever de analisar e julgar quando há a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais.

O caso

O homem que invadiu a igreja com uma faca rendendo uma mulher, foi pego em flagrante e teve a prisão decretada pelo juiz de Direito plantonista do Foro Central de Porto alegre. Considerando que o acusado possui condenação anterior por delito de mesma natureza, o juiz entendeu como fato grave já que a liberdade do preso representaria abalo a ordem pública.

No entanto, a defesa pediu HC alegando que a prisão foi feita de forma ilegal por um juiz plantonista e sem justa causa.

Decisão

A ministra relatora Laurita Vaz, não acolheu os argumentos. "Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”.

Segundo ela, para a jurisprudência do STJ, o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e, no caso, a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.

O julgamento do mérito do HC caberá à 5ª turma. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte:STJ

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