O livro trata de explicar as formas de apuração do imposto de renda para a pessoa jurídica, inclusive com exemplos detalhados para as sistemáticas do lucro real e presumido e sem desconsiderar aspectos relevantes concernentes ao lucro arbitrado e mesmo ao Simples Nacional. Depois de abordadas algumas consequências em relação a outros tributos, decorrentes do modo de apuração do imposto de renda, são examinadas várias questões controvertidas, todas com relevantes reflexos práticos. Dentre tais pontos, há alguns menos tradicionais, frutos do movimento de harmonização das normas contábeis brasileiras no tocante às internacionais. Menos tradicionais, mas não menos instigantes e importantes.
Como a preparação do terreno para o exame de questões como as aludidas, a obra começa por ver, panoramicamente, a tributação brasileira e sua relação com o Estado. Depois, especificamente o imposto de renda é visto nesse contexto, após o que são verificados os princípios inerentes ao tributo protagonista deste opúsculo. Deveras, mesmo numa obra para consultas rápidas, acreditam os autores que a abordagem da principiologia não pode ser descurada, sob pena de se perder em consistência quando do estudo de pontos peculiares.
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Em suma, revela-se sempre oportuno fomentar o debate e o aprofundamento concernentes ao imposto em tela, em virtude de sua complexidade e, também, em decorrência da presença de tal tributo no cotidiano das pessoas e das empresas. Se, além do desfazimento de algumas dúvidas recorrentes, esta obra desperta no leitor o desejo de pesquisar e aprender mais, os autores terão alcançado o mais sincero objetivo.
Sobre os autores:
Paulo Adyr Dias do Amaral é diretor do CAD – Centro de Atualização em Direito. Bacharel, mestre e doutor em Direito pela UFMG. Pós-doutorado pela Universidad Nacional de La Matanza. Professor.
Leonel Martins Bispo é advogado tributarista, pós-graduado em Direito Constitucional. Graduado em Ciências Contábeis. Professor, palestrante e articulista.
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Ganhador:
Rodrigo Souza Rodrigues, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, do RJ
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