Migalhas Quentes

Conselho de Comunicação do Congresso decide que não cabe censura ao ´Pânico na Band´

Análise foi solicitada pelo MPF. Conselho afirmou que legislação só exige indicação de faixa etária.

4/7/2017

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira, 3, o relatório do conselheiro Marcelo Cordeiro sobre a adequação de conteúdo do programa de humor Pânico na Band. O Conselho examinou o assunto por solicitação do MPF e entendeu que o programa não viola a Constituição e que não cabe censura sobre seu conteúdo.

Segundo o relator, também não cabe contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se questione a qualidade do humor veiculado. Não se pode ainda afirmar que o conteúdo ofende valores éticos e da família, pois esses, segundo o relator, são conceitos amplos e subjetivos. A legislação em vigor exige que as emissoras indiquem a faixa etária a que o programa é adequado, definido pelo Ministério da Justiça, o que a emissora cumpre. Desta forma, observou Marcelo Cordeiro, é o espectador quem decide se o programa lhe convém.

"Todo programa de televisão, antes do início de sua exibição, deve apresentar a sua classificação por faixa etária e horário e especificar o que contém, como por exemplo, cenas de nudez, sexo explícito, linguagem vulgar, cena de violência e outras informações como forma de alertar o telespectador sobre o conteúdo a ser apresentado e dando a ele a opção de mudar o canal ou desligar o aparelho caso o problema esteja fora de seus padrões."

O Conselho de Comunicação Social é composto por 13 titulares e 13 suplentes, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, dos jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo, da sociedade civil e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.

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