Band indenizará Sambarilove por uso indevido de imagem no Pânico
Não é lícito uso de imagem sem autorização e sem contraprestação em programa comercializado e com nítidos intuitos lucrativos.
Da Redação
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Atualizado às 09:48
O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, condenou a TV Bandeirantes e o diretor do programa Pânico na Band a indenizarem o humorista David Pinheiro (Sambarilove) em R$ 20 mil, por uso indevido e não autorizado de imagem.
No dia 4/11/12, o programa exibiu o quadro "Escolinha do Professor Moribundo - Especial de Finados", com sátiras de figuras do humor já falecidas. Um dos humoristas do programa - vestido com roupas parecidas com as do personagem Sambarilove - disse que "estava há dez anos fora do ar, então estava praticamente morto".
Na ação, David alegou que a cena lhe causou revolta mágoa, uma vez que desde 2003 atua nos quadros do programa humorístico "Zorra Total", estando em plena atividade. Aduziu também que muitos fãs e amigos telefonaram para perguntar se ele havia morrido.
Para o humorista, a atitude dos réus gera dano material com correspondente lucro recebido com a exploração indevida da sua imagem e que, "em sendo consultado, poderia ter autorizado ou não o uso do personagem, estipulando, assim, limites e auferindo compensação, já que se trata de programa de humor com notável propósito comercial".
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "à utilização da imagem do autor, através de personagem que o caracteriza não restam dúvidas que faz jus à indenização na medida em que se cuida de sua profissão e que o personagem utilizado no programa dos réus é seu 'carro chefe'".
Dessa forma, para o juiz, "não se mostra lícito nem razoável que os réus se utilizem, sem autorização e sem contraprestação, dessa imagem, em programa comercializado e com nítidos intuitos lucrativos".
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Processo: 0004110-83.2013.8.19.0001
Confira a sentença.