Indenização
TJ/SC condena seguradora que demorou para honrar apólice
A decisão também compreendeu pagamento de valores por danos morais ao casal. “Além da demora excessiva e abusiva da seguradora no pagamento da indenização, é certo que os autores suportaram danos morais decorrentes da condição à qual se viram expostos: durante mais de três anos, sem ter onde morar, residindo em imóveis locados, fato que culminou em um completo desassossego que influenciou, inclusive, na vida profissional da autora, exigindo tratamento psicológico para sua recuperação”, anotou o relator, que aplicou à causa os ditames do Código de Defesa do Consumidor. No seu entender, como o seguro pode ser interpretado como um contrato de proteção a eventual risco, a demora da seguradora ao pagamento do montante devido caracterizou uma prestação de serviço defeituoso.
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