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TJ/DF: Conselho suspende lei que criou o Cadin ambiental

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14/6/2006


TJ/DF


Conselho suspende lei que criou o Cadin ambiental


O Conselho Especial do TJ/DF decidiu nesta 3ª feira suspender os efeitos da Lei Distrital nº 3.327/2004, que criou o Cadastro de Inadimplentes por descumprimento de legislação ambiental, o Cadin ambiental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Governadora do DF apontou ocorrência de vício na iniciativa na lei, cujo projeto é de autoria do deputado Chico Floresta.


A argumentação acolhida pelo Conselho Especial tem como base os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica. De acordo com a LODF, a competência para iniciar o processo legislativo sobre atribuições e competências de órgãos públicos da Administração Direta e Indireta é restrita ao chefe do Poder Executivo local.


O cadastro denominado Cadin Ambiental previa a elaboração de uma espécie de lista de inadimplentes em todo o DF. Segundo o texto legal, estariam incluídos no cadastro, por exemplo, os créditos referentes a multas aplicadas em fase administrativa, ainda não pagas.


A inconstitucionalidade foi acolhida com base em vício de iniciativa, de natureza formal. É considerado vício formal, a proposição de lei por outra autoridade que não seja aquela indicada a iniciar o processo legislativo. Nesses casos, o Conselho entende que a lei como um todo está eivada pelo vício, independentemente do assunto nela tratado.
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