Decisão
Município não pode legislar sobre questões ambientais, decide TJ/SP
A medida da prefeitura foi questionada pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo.
Na avaliação da advogada Ângela Maria da Motta Pacheco, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que trabalhou no processo, a decisão do TJ paulista trará reflexo sobre outras cidades que aprovaram leis municipais na área ambiental. “O mais importante dessa decisão foi mostrar que uma cidade não pode interferir em questões ambientais, quando já há leis estaduais ou federais que tratam do tema”.
Só no Estado de São Paulo, três outros municípios, além de Americana, aprovaram leis proibindo a queima da cana-de-açúcar: Ribeirão Preto, Paulínia e Limeira. “Como há em São Paulo uma lei (11.241/2002) que trata da queima da cana, os municípios não podem criar outras normas do mesmo assunto, pois isso afronta a Constituição do Estado”, explica a advogada.
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