O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao STF ADIn contra a lei das terceirizações, 13.429/17. Além de apontar vícios na tramitação do projeto legislativo que resultou na lei, Janot sustenta que o texto aprovado viola diversos dispositivos constitucionais.
Segundo o procurador-Geral, a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (artigo 7º, inciso 1º, da CF), esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (artigos 1º, 7º a 11, 170, incisos VII e VIII, e 193) e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da OIT.
Ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o procurador-geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”. Segundo o pedido, “novos postos de trabalho em atividades finalísticas de empresas públicas e privadas também podem ser submetidos a regime de terceirização, enquanto se aguarda julgamento de mérito da demanda, com afronta de dificílima reversão às normas constitucionais afetadas e impacto direto na vida dos trabalhadores.
A ADIn 5.735 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator também da ADIn 5.695, ajuizada pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e de Vestuário, da ADIn 5.685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, da ADIn 5.686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, e da ADIn 5.687, de autoria do PT e do PCdoB.
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Processo relacionado: ADIn 5.735