O caso
A Cielo adotou esse nome em 2009 após amplo projeto de reformulação da marca. Na ocasião, o nadador foi contratado para fazer publicidade para a empresa. Ao acionar a Justiça, em 2012, o nadador alegou que a empresa se apropriou indevidamente do sobrenome de sua família depois de fechar contrato de uso de imagem para propaganda – o que teria criado empecilhos ao registro de seu próprio nome no INPI para explorar produtos e serviços comerciais.
Em outubro de 2014, a credenciadora de cartão foi proibida pela JF/RJ de usar o patronímico do esportista. Por reconhecer a dimensão dos negócios da empresa e visando manter a "segurança do sistema financeiro brasileiro", a juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª vara do RJ, decretou a nulidade da marca. Ponderou, no entanto, que se deveria aguardar o trânsito em julgado da decisão para execução das obrigações impostas. Na decisão, a magistrada destacou ser inegável que o sobrenome Cielo, além de singular, tornou-se notório a partir da transformação do nadador em um dos maiores atletas brasileiros.
"O céu é o limite"
A empresa argumentou nos autos que a contratação do nadador se deu dois meses após a mudança de nome da empresa para marcar uma nova fase dos negócios. De acordo com a ré, Cielo é uma palavra que consta tanto no dicionário espanhol quanto no italiano e se refere a “céu”. Sua intenção, no caso, era associar a empresa à expressão "o céu é o limite". A escolha do atleta, que estava em seu auge, no caso, ocorreu apenas para aproveitar a coincidência do sobrenome com a palavra.
O julgamento ocorreu no último dia 26. Veja a certidão.
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Processo: 0031360-61.2012.4.02.5101
A empresa foi representada pelos escritórios Dannemann Siemsen Advogados e Sérgio Bermudes.
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