A tão esperada denúncia de Rodrigo Janot surgiu na noite desta segunda-feira, 26: o PGR denunciou o presidente Michel Temer por corrupção passiva no caso JBS. O deputado Rocha Loures – o homem com a mala de dinheiro - também foi denunciado pelo mesmo crime.
Os dois são acusados de corrupção passiva (art. 317 do CP), pelo recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 500 mil, ofertada por Joesley Batista e entregue pelo executivo da J&F Ricardo Saud. Segundo o procurador-Geral, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 mi ao longo de nove meses.
Abordando a "estreita relação entre a organização criminosa do PMDB na Câmara e o grupo J&F", Janot diz que há elementos de prova no sentido de que o denunciado Rocha Loures, "homem de total confiança do também denunciado Michel Temer", não apenas mencionou diversas pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses financeiros ilícitos para o presidente, como também atuou para produção de ato normativo que beneficiara sociedade empresária.
Conforme o PGR, há nos autos elementos suficientes que justificam a instauração de investigação específica para melhor elucidar os fatos, de maneira não apenas a confirmar a identidade das pessoas mencionadas, como também esclarecer em quais circunstâncias atuaram para repassar dinheiro ilícito aos denunciados.
"Ainda, deve-se apurar de que maneira os serviços eventualmente prestados por representantes da RODRIMAR S.A., RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente, estão vinculados à edição do Decreto dos Portos (Decreto nº 9.048/2017), assinado pelo próprio MICHEL TEMER."
E tudo deve ser analisado, afirmou Janot,"à luz da realidade revelada pelas investigações da operação Lava Jato".
"Deve-se ainda mencionar que não existe empecilho, neste caso, para investigar o presidente da República. Isso porque há elementos que indicam a prática de atos no exercício do mandato, vez que relacionados à promulgação do referido Decreto dos Portos, ocorrida em 10 de maio de 2017. Assim, resta afastada a prerrogativa prevista no art. 85, §4º, da Constituição Federal."
Dano moral coletivo
Dividida em 7 tópicos com mais de 60 páginas, a denúncia ainda pede, ao final, a condenação de ambos ao pagamento de indenização por danos morais.
“São graves os ilícitos praticados pelos acusados, revelando os elementos dos autos que os envolvidos agiram com absoluto menoscabo e desrespeito à própria função de Presidente da República e de Deputado Federal que MICHEL TEMER e RODRIGO LOURES exercem, respectivamente, à coisa pública e aos valores republicanos, tudo a reforçar a necessidade de reparação de dano moral à coletividade.”
Janot então requereu que Temer pague R$ 10 mi por danos morais e o deputado, R$ 2 mi.
-
Processo relacionado: Inq 4.483
Veja a íntegra da denúncia.