Migalhas Quentes

Homem indenizará mulher após divulgação de vídeo íntimo

A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/ES.

25/6/2017

A 1ª câmara Cível do TJ/ES manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo afirmando ser a autora da ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, além de fazer essas afirmações, o homem lançou fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social.

O rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada.

Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo era a autora da ação.

Para a magistrada, há também documentos que provam que o requerido tirou "print" de fotos da moça postadas na rede social, lançando-as no grupo onde a conversa sobre o vídeo acontecia.

"Ressalto que toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana, a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida, como imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes."

Dessa maneira, relator do processo no TJ, desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, entendeu por bem manter a sentença por estar "cabalmente comprovada a intenção do apelante em imputar à apelada o protagonismo de vídeo íntimo amplamente divulgado em grupo do aplicativo".

Os demais membros do colegiado acompanharam o relator à unanimidade dos votos.

Processo não divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: TJ/ES

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