Migalhas Quentes

Vista adia julgamento sobre obrigações de empresas que usam amianto

O relator entende que indústrias devem comunicar ao SUS diagnósticos de trabalhadores expostos ao amianto.

19/6/2017

A 1ª seção do STJ retomou na quarta-feira, 14, o julgamento do MS impetrado pela Eternit S/A que questiona a validade da portaria 1.851/06 do Ministério da Saúde, que regulamenta o art. 5º da lei 9.055/95, que disciplina o uso do amianto no país.

O ministro relator, Mauro Campbell, reconheceu no voto a validade da portaria, concedendo parcialmente a segurança apenas para esclarecer que a lei determina o envio ao SUS somente do diagnóstico dos trabalhadores e ex-trabalhadores, não sendo necessária a remessa dos exames. O voto do relator foi por revogar a liminar anteriormente concedida que havia suspendido os efeitos da portaria.

Para o advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a ABREA - Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, amicus curiae no processo, o posicionamento impede as empresas de se eximirem de obrigações mínimas.

O STJ sinaliza uma inflexão em favor da validade da portaria do Ministério da Saúde que obriga todas as empresas da cadeia do amianto a encaminharem listagem de vítimas, com diagnósticos e dados cadastrais, desde 1995. Essa mudança é significativa e contribui para eliminar a invisibilidade perversa dos adoecimentos causados pelo amianto. Conseguimos desmascarar a incoerência de uma indústria que subsiste com lucros sórdidos, sem respeitar a dignidade dos seus trabalhadores.”

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

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