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Concursos para CNMP e MP terão cotas para negros

Reserva de vagas será de 20% no CNMP e proporcional à população preta e parda para os MPs estaduais.

14/6/2017

O plenário do CNMP aprovou nesta terça-feira, 13, por maioria, propostas de resolução que instituem, respectivamente, reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no CNMP e de reserva de vagas para os cargos efetivos e de ingresso nas carreiras do MP brasileiro.

As propostas foram aprovadas durante a 11ª sessão Ordinária de 2017 e relatadas pelo conselheiro Gustavo Rocha, que as reuniu e incluiu a redação em proposta de resolução única. Em seu voto, destacou que a é “de suma importância para o fortalecimento das instituições brasileiras e do corpo social como um todo, uma vez que se demonstra necessária a adoção de políticas de ações afirmativas com vistas a reverter o contexto histórico de desigualdade étnico-racial que ainda hoje permeia as diversas camadas sociais".

"Não está aqui a se falar em benefício ou favorecimento a um grupo específico da sociedade, mas em ações preventivas e reparadores de correção das distorções históricas de acesso aos cargos públicos pelos que são vítimas da segregação, marginalização e exclusão social."

Rocha destacou que o STF, o CNJ e o CNMP já se posicionaram favoravelmente à instituição do sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial. O CNMP, por exemplo, em 2015, reconheceu, por unanimidade, a legalidade da resolução do MP/BA que reserva 30% das vagas em concurso para promotores de Justiça daquele Estado.

Proposições

De acordo com a Proposição nº 1.00207/2016-21, cujo proponente é o conselheiro Marcelo Ferra, serão reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do CNMP.

Por sua vez, a Proposição nº 1.00208/2016-85, de autoria do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, dispõe que serão reservadas aos pretos ou pardos, nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos MPs estaduais, o percentual de vagas igual ao total da população preta e parda, segundo dados do IBGE, no Estado ao qual o órgão do MP está vinculado, ou o percentual mínimo de 20%, de acordo com a lei 12.990/14.

E, nos concursos públicos do MPU, será destinado o percentual mínimo de 20% fixado pela lei 12.990/14, que se destina a regular os concursos para provimento de cargos na administração pública Federal, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União.

O relator acatou sugestão da CDDF de que a comissão designada para a verificação da autodeclaração de cor deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor, e, preferencialmente, naturalidade.

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