Migalhas Quentes

Ressarcimento do fiador de aluguel conserva prazo de prescrição da dívida original

Decisão é da 3ª turma do STJ.

9/6/2017

O pagamento de dívida de contrato de aluguel pelo fiador não altera o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de regresso contra o devedor originário, que continua sendo de três anos. O que muda é apenas o marco inicial do prazo, que passa a ser o dia da quitação da dívida, em vez da data de seu vencimento.

Com esse entendimento, os ministros da 3ª turma do STJ restabeleceram sentença que considerou prescrito o direito de um fiador entrar com ação de ressarcimento contra o devedor principal.

A ação foi proposta quatro anos e oito meses após o pagamento da dívida e, segundo o relator do caso no STJ, ministro Bellizze, não houve nova relação jurídica capaz de modificar os prazos prescricionais, já que o pagamento feito pelo fiador é apenas uma sub-rogação da obrigação.

Dessa forma, ocorrendo a sub-rogação do fiador nos direitos do credor, em razão do pagamento da dívida objeto de contrato de locação, permanecem todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional, modificando-se tão somente o sujeito ativo (credor), e, também, por óbvio, o termo inicial do lapso prescricional, que, no caso, será a data do pagamento da dívida pelo fiador, e não a de seu vencimento.”

Obrigação pessoal

Segundo o art. 206 do CC, o prazo prescricional relativo à cobrança de aluguéis é de três anos. O TJ/SP entendeu que houve mudança na relação jurídica, que passou a ser uma obrigação pessoal, com prazo prescricional de dez anos.

Assim, o TJ aplicou a prescrição do artigo 205 do Código, prevista para as relações de natureza pessoal, por considerar que o fiador não buscava receber um aluguel do devedor, mas sim exercitar o direito de regresso decorrente de uma dívida paga em nome de terceiro.

Mera substituição

Segundo o ministro Bellizze, no entanto, a correta interpretação do caso conduz à manutenção da relação jurídica e, consequentemente, à aplicação do prazo prescricional previsto para a obrigação inicial (pagamento de aluguel).

Ele apontou que, nos termos do artigo 831 do CC, "o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor". Além disso, o artigo 349 estabelece que "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores".

De acordo com o ministro, o pagamento feito com sub-rogação não extingue a obrigação principal, ocorrendo apenas uma substituição do sujeito ativo, sem o surgimento de nova dívida, fato que seria capaz de ensejar nova relação jurídica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluguel provisório pode ser fixado entre fim do contrato de locação e extinção da ação de renovação

21/10/2016
Migalhas Quentes

Único imóvel da família é impenhorável mesmo que alugado a terceiros

21/7/2016
Migalhas Quentes

Fiador é mantido em contrato bancário prorrogado automaticamente

28/7/2015
Migalhas de Peso

O parcelamento do aluguel sem a anuência do fiador o desonerade sua obrigação de principal devedor?

14/2/2013
Migalhas de Peso

A prescrição da pretensão dos aluguéis e o fiador nos contratos de locação

26/12/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024