A 2ª turma do STF, em apertada maioria, negou pedido de liberdade ao advogado Thiago de Aragão, que integrava na condição de sócio o escritório Ancelmo Advogados, da esposa de Sérgio Cabral.
O advogado foi preso em 13/1/17, e a defesa se insurgiu quanto o indeferimento da liminar proferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, lembrando inclusive que Adriana Ancelmo - sócia majoritária da banca - já está em prisão domiciliar.
No STF, prevaleceu a tese divergente do ministro Lewandowski pelo não conhecimento do recurso, segundo quem o caso nem é de excesso de prazo da prisão preventiva.
Tecendo elogios à ministra Maria Thereza, Lewandowski assentou no voto que não há ilegalidade ou outros vícios flagrantes na decisão, que classificou de bem fundamentada, e que deferir a ordem seria supressão de instância, pois a ministra pediu providências para instrução do feito e posterior julgamento no colegiado do STJ. Acompanharam o voto os ministros Celso de Mello e Fachin.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que era relator, e ministro Toffoli. Para Gilmar, o caso era de aplicação de medidas menos gravosas que a prisão, conforme o art. 319 do CPP.
- Processo relacionado: HC 143.476