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STF nega liberdade a advogado que era sócio de Adriana Ancelmo

Decisão foi da 2ª turma. Causídico é acusado de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.

6/6/2017

A 2ª turma do STF, em apertada maioria, negou pedido de liberdade ao advogado Thiago de Aragão, que integrava na condição de sócio o escritório Ancelmo Advogados, da esposa de Sérgio Cabral.

O advogado foi preso em 13/1/17, e a defesa se insurgiu quanto o indeferimento da liminar proferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, lembrando inclusive que Adriana Ancelmo - sócia majoritária da banca - já está em prisão domiciliar.

No STF, prevaleceu a tese divergente do ministro Lewandowski pelo não conhecimento do recurso, segundo quem o caso nem é de excesso de prazo da prisão preventiva.

Tecendo elogios à ministra Maria Thereza, Lewandowski assentou no voto que não há ilegalidade ou outros vícios flagrantes na decisão, que classificou de bem fundamentada, e que deferir a ordem seria supressão de instância, pois a ministra pediu providências para instrução do feito e posterior julgamento no colegiado do STJ. Acompanharam o voto os ministros Celso de Mello e Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que era relator, e ministro Toffoli. Para Gilmar, o caso era de aplicação de medidas menos gravosas que a prisão, conforme o art. 319 do CPP.

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