Migalhas Quentes

Empresa que humilhava empregado é condenada

O ex-empregado afirmou que recebia ofensas quando não conseguia alcançar as metas impostas.

4/6/2017

A 2ª turma do TRT da 13ª região, por unanimidade, manteve decisão que condenou uma empresa de atendimento a pagar a um ex-empregado R$ 19.354,30 por danos morais, diferença de horas extras, além de outros títulos. O autor alega ter recebido críticas sempre que não conseguia alcançar as metas impostas pela empregadora. A indenização por danos morais, contudo, foi reduzida para R$ 5 mil.

O ex-empregado afirmou que as críticas eram via e-mail, considerando que recebia mensagens com palavras desrespeitosas. O reclamante afirma que foi uma das principais vítimas do total despreparo e da total falta de humanidade da sua gerente.

Em contrapartida, a empresa negou a conduta descrita pelo ex-empregado e pediu o afastamento da obrigação de pagar indenização por danos morais, afirmando que não houve conduta tendente a minar a dignidade ou integridade mental e física do autor.

O desembargador, Thiago de Oliveira, relator, afirmou que "a simples cobrança de metas no trabalho não representa assédio moral capaz de atrair o dever de o empregador indenizar o empregado por dano ou assédio moral, uma vez que essa medida de se faz compreendida no poder de direção ou de condução do negócio."

Entretanto, alegou que se a cobrança de metas se revelar excessiva com dispensa de tratamentos que atentam contra a dignidade e expõe o trabalhador em situações constrangedoras, a empresa acaba abusando do seu direito.

Para o magistrado, o ex-empregado demonstrou o excesso no poder do empregador, diante do tratamento que ele dispensou ao empregado, caracterizando o ato ilícito e, portanto, constituindo direito a uma indenização, em decorrência do assédio moral.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada por cobrar R$ 26 mil a mais que valor de orçamento

15/4/2017
Migalhas Quentes

Localiza deve indenizar ex-funcionário que era chamado de "negritinho"

21/6/2016
Migalhas Quentes

Brasilit indenizará ex-empregado vítima de câncer por exposição ao amianto

14/7/2015
Migalhas Quentes

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação

6/9/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024