O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária.
A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.
Responsabilidade civil
Aplicando o CDC, o magistrado concluiu caracterizada a responsabilidade da instituição financeira no caso, independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta.
“O próprio banco requerido confessa tacitamente que tal fato pode ter ocorrido dentro da agência, mas que é difícil rastrear tudo que lá dentro possa a vir acontecer, ou seja, como uma agência bancária do porte do Banco Requerido, não possui sistema de segurança confiável com vídeo, nos dias atuais e ainda não querer se responsabilizar pelos danos causados aos seus próprios clientes.”
Com relação ao dano moral, o juiz salientou que o valor a ser fixado não deve apensa compensar a dor e/ou sofrimento causado, “mas especialmente” atender às circunstâncias, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido.
E, assim sendo, concedeu à autora R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento do dano material, no valor que foi sacado da conta da autora.
Atuaram em favor da autora os advogados João Manoel A. London e Artur Barros Freitas Osti.
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Processo: 32393-47.2015.811.0041