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Advogado alerta para deficiências da legislação sobre eleições indiretas

Para Tony Chalita, a lei 4.321/64 está defasada em relação ao atual cenário político.

27/5/2017

Após a divulgação dos áudios gravados pelo empresário Joesley Batista, em reunião com o presidente Michel Temer, aumentou exponencialmente a crise institucional na política brasileira.

Mesmo afirmando em discurso que não renunciaria ao cargo, a pressão dentro e fora do Planalto é grande.

Para o advogado Tony Chalita, sócio coordenador do departamento de Direito Político e Eleitoral do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, "acontece que a lei 4.321/64 está defasada em relação ao atual cenário político, ao sistema eleitoral brasileiro e a Constituição Federal".

Explica que o atual diploma constitucional prevê que lei específica regulará o procedimento. Ocorre que o PL 5.821, discutido em 2013, que teria como objetivo atualizar o procedimento de eleições indiretas em consonância com a CF, sequer foi analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

"Atualmente o normativo legal que trata das eleições indiretas nos dois últimos anos de mandato data de 1964, trazendo algumas deficiências, como a não previsão das condições de elegibilidade dos candidatos e a votação individual para cada um dos cargos (titular e vice).".

Caso as eleições indiretas sejam convocadas no Congresso, o causídico aponta que algumas regras deverão ser estabelecidas para legitimar o processo de votação.

Chalita ressalta que "a eleição deverá ser convocada em até 30 dias e idealmente deverá ser realizada em sessão unicameral por meio de voto aberto dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal". Para ser eleito presidente, com mandato "tampão" até o final de 2018, o candidato deverá ter conquistado a maioria absoluta no Congresso Nacional.

Por fim, o advogado reforça que alguns procedimentos para os postulantes à Presidência da República por meio de eleição indireta deverão ser observados.

"Os requisitos mínimos de elegibilidade deverão ser respeitados, entre eles que o candidato deverá ser de nacionalidade brasileira com idade mínima de 35 anos e estar no pleno exercício dos direitos políticos, de alistamento eleitoral e de filiação partidária."

Eleições diretas

A convocação de eleições diretas no Brasil parece ter amplo apoio popular, mas esbarra no procedimento complexo da CF. Segundo Chalita, a Carta não prevê este tipo de eleição nos dois últimos anos do mandato, por isso a iniciativa, para ser consolidada, deveria ser modificada por meio de PEC que alterasse o texto original para a antecipação das eleições. "Esta é uma opção trabalhosa e difícil de concretizar", afirma.

De acordo com ele, para dar início às discussões sobre esta PEC é necessário um quórum de iniciativa de no mínimo um terço da Câmara ou do Senado. "Para ser aprovada, são necessárias votações no Congresso, em dois turnos, com no mínimo de três quintos dos votos, ou seja, 308 deputados e 49 senadores."

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