A empresa terá de disponibilizar ao autor o dobro da pontuação Clube Claro para aquisição do aparelho iPhone 7, com 256 GB, pelo valor de R$ 2.400,00; e migração para o plano de 7GB com 45 GB de bônus para acesso à internet e 700 min em dobro.
No dia da promoção, o autor relatou que a empresa, devido a erros de sistema, não cumpriu a oferta anunciada. Por isso, além de requerer a condenação da ré na obrigação de fazer, pediu indenização pelos supostos danos morais.
Em contestação, a ré não impugnou especificamente os fatos alegados na petição inicial, principalmente em relação à oferta “Black Friday”, ônus que lhe incumbia, como destacou o juiz.
“Constata-se a falha na prestação de serviços, ao não disponibilizar ao autor as ofertas constantes da promoção Black Friday, à mingua de impugnação específica, o que confere à parte autora o direito de ter a oferta cumprida.”
No entanto, o juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor.
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Processo: 0702304-18.2017.8.07.0016