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Schering do Brasil foi condenada a indenizar por gravidez indesejada

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8/6/2006


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Schering do Brasil foi condenada a indenizar por gravidez indesejada


A 4a Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a uma consumidora que engravidou usando o anticoncepcional Diane 35, fabricado pelo laboratório. A empresa farmacêutica produziu um lote em que faltava uma das vinte drágeas do anticoncepcional. A consumidora foi uma das mulheres que usou a pílula desse lote.


O valor da indenização será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês. A decisão foi tomada no último dia 19 de maio, publicada no Diário Oficial do dia 1º de junho e cabe recurso.
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