Logo na primeira parte do livro, é comentado sobre a Emenda Constitucional 77, 11/2/2014, que alterou significativamente os incisos II, III e VIII do § 3º art. 142 da Constituição Federal, para permitir aos militares da área da saúde a possibilidade de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição da República, de 1988.
"Os parâmetros para a aferição de mérito das promoções também sofreram alterações, devido às modificações nos Regulamentos de Promoção de Oficiais e Praças, efetivadas, respectivamente, pelos Decretos 46.568 e 46.569, ambos de 30 de julho de 2014.
Considerando nossa experiência como advogado, palestrante e consultor na área de concursos públicos, resolvemos ampliar e revisar alguns comentários referentes ao ingresso nas Instituições Militares.
Por fim, afirmamos nosso posicionamento sobre o abono permanência e sua possibilidade de pagamento às policiais e bombeiros militares que implementarem as condições de se transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço." O autor.
Sobre o autor:
Josan Mendes Feres é mestre em Direito Processual pela PUC/MG, advogado militante, coronel QOR da Polícia Militar/MG, especialista em segurança pública, e professor da Academia de Polícia Militar no CFO e nos cursos de formação de sargentos e de soldados.
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Ganhadora:
Raquel Helen Mariano Machado, de Mococa/SP
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