“O povo tem o direito e o dever de fiscalizar àqueles cujas decisões influenciarão sobremodo, não apenas as suas vidas, mas também suas profissões.”
A atuação da Ordem foi a partir da provocação da comissão de Direito Previdenciário da seccional, presidida pela advogada Thais Riedel.
Em nota pública divulgada na semana passada, a direção geral da Câmara teria impedido a participação do público no acompanhamento da tramitação da PEC 287/16, a reforma da Previdência.
De acordo com o ministro Fachin, eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado, da Câmara ou em sessão conjunta do Congresso, podem e devem ser contidos, “mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput)”.
Ao deferir parcialmente a liminar, o ministro assegurou aos representantes do Conselho Federal da OAB e do presidente da OAB/DF, autores da impetração, o acesso aos setores da Câmara dos Deputados destinados aos cidadãos nos dias em que for designada a deliberação da PEC.
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Processo relacionado: HC 143.645
Confira a íntegra da decisão.