Bingo
Juiz proíbe bingo em Goiânia
As medidas foram requeridas pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública com pedido de antecipação de tutela na qual apresentou um esboço da história dos jogos de azar no Brasil e lembrou que os artigos 58 a 81 Lei 9.615/98 (clique aqui) - que regulava o funcionamento dos bingos permanentes e eventuais - foram revogados pela Lei 9.981/00 (clique aqui), que proibiu a atividade, estabelecendo prazo de um ano para que todos os estabelecimentos que já estivessem explorando o jogo paralizassem a atividade. Ainda de acordo com o MP, por ser uma modalidade de jogo de azar, o bingo configura verdadeira contravenção penal.
Na época em que a ação foi ajuizada, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia negou antecipação de tutela mas reconsiderou, posteriormente, a pedido do MP, declarando a nulidade dos autorizações para funcionamento do bingo na cidade e proibindo novas a expedição de novas licenças. Ao contestar a ação, o Município argumentou que concedia os alvarás visando, com isso, garantir o cumprimento de seu Código de Posturas seguir uma orientação da Procuradorial Geral do Município para que, na falta de qualquer posicionamento do Poder Judiciário, a alteração da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) não fosse interpretada como um retorno do jogo do bingo à ilicitude. Também de acordo com o Município, o artigo 57 da Lei 8.672/93 (Lei Zico - clique aqui) dera contornos de atividade econômica ao jogo.
Eduardo Siade ponderou que, em suas manifestações, ambas as partes - MP e Município - mencionaram as Leis Pelé e Zico, que tentaram transforma em atividade econômica o jogo do bingo mas em nenhum momento esses dispositivos legais revogaram o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que considera os jogos de azar um contravenção. "Ali está claro que jogo de azar é aquele em que o ganho ou perda depende exclusivamente ou principalmente da sorte", observou o magistrado. Para o juiz, é preocupante o fato de o Município ter justificado a concessão de alvarás para funcionamento de jogo de bingo sob a alegação de que não poderia tomar nenhuma medida administrativa que impedisse o atividade das empresas que exploram o jogo que, lembra, "nunca deixou de ser uma contravenção, um atividade ilícita".
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