Migalhas Quentes

Fumicultor de SC será indenizado por queda de energia nas estufas

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7/6/2006


Queda de energia


Fumicultor de SC será indenizado por queda de energia nas estufas


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC negou provimento a recurso da Celesc e manteve decisão em favor de fumicultor que teve cortada a energia elétrica da estufa onde mantinha sua produção. O produtor alegou em ação que perdeu parte da safra por conta de interrupções no fornecimento de energia elétrica, ocorridas em três datas distintas. Requereu ressarcimento dos prejuízos. A empresa, contudo, reconheceu o corte de energia em apenas uma data. Afirmou, ainda, que as quedas se deram em função de violenta tempestade, que derrubou vegetação sobre postes e fios, ocasionando o problema. E, por isso, deveria tornar-se isenta do pagamento de indenização, já que tal ocorrera por motivo de “força maior”. O desembargador Francisco Oliveira Filho, relator da matéria, entendeu que os órgãos públicos ou empresas “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Caso contrário, serão os únicos responsáveis a reparar os danos causados. A indenização ao produtor foi fixada em R$ 3,6 mil. (Apelação Cível n. 2006.015124-0)
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