A TV Bandeirantes terá de indenizar um homem que teve sua honra ofendida no programa humorístico Pânico na TV. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 7 mil.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Antônio Costa informou que houve exposição indevida do autor, o que gera o consequente dever de indenizar. Ele salientou que o próprio nome do quadro sugere o tom que permeia as situações ofensivas, travestidas de "humor".
“As brincadeiras exorbitam o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação expõe ao ridículo o indivíduo em rede nacional, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas de seu círculo de convívio."
O magistrado destacou ser louvável que um programa exerça a função de entreter o público, “mormente nos tempos atuais em que a nossa programação televisiva só expõe violência, corrupção, entre outras mazelas sociais". Destacou, no entanto, que "tal mister deve ser exercido de forma sadia, respeitosa e urbana, sem causar danos a direitos de personalidade alheios".
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.
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Processo: 1000295-42.2014.8.26.0127
Veja a decisão.