Migalhas Quentes

Palocci recorre da decisão de Fachin que submeteu HC ao plenário

Defesa alega desrespeito ao princípio do juiz natural e pede que HC seja julgado pela 2ª turma da Corte.

5/5/2017

A defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, capitaneada pelo escritório José Roberto Batochio Advogados, interpôs agravo regimental contra decisão do ministro Edson Fachin, que submeteu ao plenário do STF o julgamento de mérito do HC que pede a revogação da preventiva do ex-ministro. Os advogados pleiteiam que o julgamento ocorra na 2ª turma da Corte, em respeito ao princípio do juiz natural.

“A decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do mandamus do seu Juiz Natural, que á Colenda Segunda Turma desse Pretório Excelso.”

Os advogados alegam que a decisão é “absolutamente carente de qualquer fundamentação” e proferido em aberta “afronta ao princípio constitucional do 'juiz natural'”.

“Não se divisa, na decisão hostilizada – que afetou, com fulcro no art. 21 do RISTF, o julgamento do mérito da ordem de habeas corpus ao Plenário – qualquer fundamentação que esteja a justificar o deslocamento da competência para o julgamento do writ de seu Juiz Natural, que é a 2ª Turma dessa Suprema Corte. Não atende o decisum vergastado, por isso, a exigência constitucional da necessária fundamentação dos atos jurisdicionais.”

Para a defesa, a decisão até pode ser vista como providência para se unificar o entendimento da Corte no que se refere à divergência existente entre ambas as Turmas a respeito da cognição de HC substitutivo de recurso ordinário. Contudo, os advogados questionam: “por que aqui, nesta impetração, se a divergência é histórica e a questão poderia ter sido suscitada em qualquer outro mandamus distribuído ao ilustre Relator ou mesmo julgado pela 2ª Turma? Logo após três julgamentos em que prevaleceu a orientação mais conforme com os princípios de liberdade assegurados no Texto Magno?”

Entre os argumentos, a defesa também destaca que não se pode acreditar que a "guerreada decisão" possa ter sido inspirada em motivos outros que não a interpretação da lei, como publicado pelo editorial do informativo Migalhas nº 4.104:

"Editorial

Ao afetar o caso ao Plenário, o ministro Fachin cria uma exceção.

Em Direito, exceção é uma calamidade. O princípio do juiz natural é um dos pilares do jogo democrático. Com efeito, saber quem será seu julgador é garantia comezinha.

Dir-se-á, provavelmente, que se quer unificar entendimento sobre o conhecimento do HC. Todavia, em sede de habeas, cada caso é um caso, e não é possível criar uma norma estanque.

O que em verdade se deu é que o ministro cansou de ficar vencido na turma e deliberou levar a bola pra outro campo. Quer nos parecer que é a calourice com a toga a causa disso. Em Curitiba, diriam que é coisa de piá de prédio. O tempo cura esses males e ensina que a expressão "ficou vencido" nada mais é do que uma expressão vazia. Não se está a dizer que este ou aquele foi derrotado. Afinal de contas, juízes não são partes. Isso para não falar que "ficar vencido" pode ser uma grande coisa, e um dileto amigo desta casa que o diga.

Enfim, o Supremo terá pela frente uma assentada histórica. Para uns, está em jogo o modus operandi dos meninos de Curitiba. Para outros, que olham com olhos de ver, o que se discute é a sobrevivência do mais importante instrumento de garantia individual, o sagrado habeas corpus. Ou, em outras palavras, se o Supremo é o Supremo, ou se o Supremo é Curitiba."

Veja a íntegra do agravo.

HC

O HC foi impetrado contra decisão do STJ que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

Entre os fundamentos elencados pelo juízo de 1ª instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.

Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

No último dia 4, o ministro Edson Fachin indeferiu pedido de liminar no HC. O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional "por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.

De forma a subsidiar o julgamento de mérito do HC, o relator requisitou informações do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da PGR sobre o caso.

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