Ministro Fachin mantém prisão preventiva de Palocci
Relator indeferiu liminar por não verificar ilegalidade na preventiva. Mérito do HC será julgado pelo plenário.
Da Redação
quinta-feira, 4 de maio de 2017
Atualizado às 07:58
O ministro do STF Edson Fachin indeferiu pedido de liminar em HC formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho. Em exame preliminar, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, no âmbito da Lava Jato.
Em despacho proferido nesta quarta-feira, 3, o relator decidiu submeter o julgamento de mérito do HC ao Plenário, conforme artigo 21 do Regimento Interno do STF.
Requisitos
O HC foi impetrado contra decisão do STJ que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Entre os fundamentos elencados pelo juízo de 1ª instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.
Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Sem justificativa
O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: fumus boni iuris e periculum in mora. "Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão."
O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional "por sua própria natureza", que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.
De forma a subsidiar o julgamento de mérito do HC, o relator requisitou informações do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da PGR sobre o caso.
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Processo relacionado: HC 143.333
Veja a íntegra da liminar e o despacho.