Migalhas Quentes

Mantido decreto de prisão contra devedor de alimentos que recusa pagamento por motivos “egoísticos”

De acordo com a decisão, devedor - que é produtor rural - tem condições de solver a obrigação.

2/5/2017

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a agravo interposto por um devedor de pensão alimentícia contra decisão que suspendeu momentaneamente o decreto prisional contra ele, sem revogá-lo, concedendo prazo prorrogável de 10 dias para o adimplemento do débito.

A ação de execução de alimentos está em fase de cumprimento de sentença. E, no caso, se discute a hipótese de renovação da prisão relativa a prestações que venceram no curso da mesma execução.

Os pagamentos já foram reconhecidos como devidos por decisão do TJ/SP, sob a relatoria do desembargador Neves Amorim, até o trânsito em julgado da apelação da ação de divórcio, onde anteriormente havia sido decretada e cumprida a pena de prisão de 30 dias, sendo decretada nova pena de prisão de 30 dias por débitos posteriores.

O recorrente alega que não possui condições financeiras de pagar R$ 449.993,75 a título de pensão alimentícia e que seria inviável nova ordem de prisão relativa ao inadimplemento da mesma dívida. Além disso, afirmou ter oferecido imóvel a título de dação em pagamento. No agravo, ele pede que seja mantida a suspensão da ordem da sua prisão civil até o julgamento definitivo do recurso, e a reforma de decisão para que não se autorize a prorrogação ou novo decreto de prisão pelo débito que já o levou ao cárcere.

Relator do recurso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior pontuou que o § 7º do art. 528 do CPC/15 estabelece que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, o que, segundo o magistrado, confirma o entendimento consolidado pelo STJ na súmula 309.

Para ele, não há ilegalidade na prisão decretada, o que não se altera pelo conteúdo do recurso. Ressaltando que o STF admite a possibilidade da prisão civil por alimentos, mesmo após o ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional, o desembargador afirmou que que "a privação da liberdade não tem caráter punitivo, mas persuasivo, por presumir-se que o devedor tem condições de solver a obrigação, mas é renitente por motivos egoísticos, como ocorre no caso".

“O alimentante é empresário rural de grande porte, e para tanto contrai empréstimos de alto valor, havendo informações às fls. 302/318 dos autos principais do recebimento da importância de R$ 2.340.279,91, relativo ao fornecimento de laranja a uma indústria no ano de 2012, admitindo que possui 31 funcionários fixos e 279.483 árvores cítricas distribuídas por sete fundos agrícolas, não afastando a presunção de solvabilidade pela pena de prisão anteriormente cumprida, chegando a oferecer imóvel em dação de pagamento.”

O mesmo entendimento também foi o da juíza de Direito Lizianne Marques Curto, da 1ª vara da comarca de Itápolis, que na execução de alimentos, acolheu parcialmente pleito da exequente para que o prazo de prisão civil do executado fosse prorrogado.

Para ela, a prorrogação é cabível no caso, pois o não pagamento do valor dos alimentos pelo executado não se deve à falta de recursos, “mas à resistência injustificada certamente oriunda da exacerbada litigiosidade existente entre as partes”.

“Assim, cabível exclusivamente a concessão de um prazo razoável para pagamento do débito, tendo em vista o seu "quantum", antes do decreto da prisão. Desse modo, concedo ao executado o prazo improrrogável de 10 dias para o adimplemento do débito.”

O número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo de justiça. O escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados representa a exequente no caso.

__________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

18/11/2015
Migalhas Quentes

Devedor de alimentos terá nome negativado

17/11/2015
Migalhas Quentes

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

20/8/2015
Migalhas Quentes

STJ - Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

19/2/2011
Migalhas Quentes

STJ mantém prisão para pagamento parcial de pensão alimentícia

25/3/2010

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024