Migalhas Quentes

Cabe ao município regulamentar serviços de táxi

Com base em decisão do STF, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC deu provimento a agravo de taxista.

30/4/2017

Cabe ao município de Florianópolis/SC estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi. Com base neste entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC acatou pedido de taxista e deu provimento a agravo para suspender apelação contra sentença que reconheceu prejuízos que o taxista enfrentava pela falta da licença de tráfego.

O secretário de mobilidade urbana de Santa Catarina negou permissão para um motorista operar o serviço público de táxi alegando que houve ilegalidade na transferência da emissão da atividade.

O taxista, por sua vez, afirmou não ter cometido qualquer infração contratual ou de qualquer artigo da lei que rege a permissão dos táxis capaz de resultar a apreensão de sua permissão. Com isso, afirmou que a medida tomada pelo secretário causou prejuízo e pediu liminarmente que pudesse continuar exercendo as atividades.

Inicialmente, em decisão monocrática do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o pedido foi negado. O taxista interpôs agravo interno com a existência de fato novo: neste ínterim, decisão do STF reconheceu a constitucionalidade de lei municipal e dispensou a realização de processo licitatório para exploração de serviço de táxi do município.

Ao julgar o agravo, o colegiado do TJ/SC, com base na decisão do Supremo, entendeu que merecia prosperar o recurso do taxista para anular apelação contra sentença que reconheceu o ato abusivo por parte do secretário.

Confira a decisão.

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