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OAB/SP é contra voto em lista fechada proposto pela Comissão de Reforma Política da Câmara

A seccional defende o voto distrital misto. Veja os motivos.

11/4/2017

A Comissão Especial de Reforma Política da OAB/SP entregou, nesta segunda-feira, 10, ao presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, um documento que elenca as razões pelas quais é contrária ao voto em lista fechada proposto pela Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados.

Ives Gandra da Silva Martins, presidente da Comissão da OAB/SP, passou às mãos do dirigente da classe a colaboração do grupo de trabalho na presença da diretoria da OAB Nacional, conselheiros Federais e presidentes de seccionais. A posição faz uma análise composta por 12 itens que têm o apoio do presidente da Secional paulista, Marcos da Costa.

Para Ives Gandra, a proposta apresentada no dia 4 de abril em Brasília foi inesperada, já que o relator da Reforma esteve na OAB/SP para discutir o projeto e recebeu uma série de sugestões, entre elas a do voto distrital misto. Gandra aponta que o Brasil não tem uma democracia ideal, mas é preferível que o cidadão possa escolher os seus representantes para o legislativo sem depender dos "caciques". "Alguns sem nenhuma possibilidade eleitoral terminariam evidentemente se tornando deputados perpétuos porque nunca sairiam do topo da lista".

O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, ressaltou a importância da contribuição de São Paulo para as discussões acerca do tema. "Seguramente a política é das reformas, a mais importante de todas, e nós haveremos de conquistar de fato algo que seja bom para a sociedade brasileira."

Confira os motivos pelos quais o posicionamento da OAB/SP é contrário ao voto em lista fechada:

1. Na proposta de reforma política entregue à Comissão de Reforma Política da Câmara Federal pela OAB/SP, por sugestão da Comissão Especial de Reforma Política, defendemos o voto distrital misto e não em lista fechada.

2. A defesa do voto distrital misto baseia-se na necessidade de que o eleitor esteja mais próximo de seu representante, e que assim nele encontre um condutor dos anseios e necessidades de sua região.

3. Não se pode cogitar em Lista Fechada, sem estar a ela associado o voto distrital. A lista fechada pura e simplesmente, sem considerar a divisão distrital proporcional ao número de eleitores inevitavelmente deixaria várias regiões sem representação política no Congresso Nacional.

4. O voto em lista fechada caracteriza-se por ser um voto de natureza ideológica, e o número de partidos existentes no modelo brasileiro (35 agremiações partidárias, das quais 28 com assento no Congresso Nacional) impedem a identificação clara qualquer ideologia partidária para o eleitor. A grande maioria dos partidos brasileiros não tem perfil programático e ideológico claros.

5. O voto em lista fechada, segundo estudos apresentados pela Universidade de Yale (Jana Kunicova/Susan Rose-Ackerman), estão associados aos mais altos níveis de corrupção. Não é, portanto, condizente com o Presidencialismo de coalizão existente no Brasil.

6. No mundo, apenas 28 países adotam o sistema de lista fechada, dos quais uma significativa minoria adota o sistema presidencialista.

7. A alegação de que o voto em lista fechada diminui os custos de campanha não encontra eco na realidade brasileira, já que dados mostram que tal alegação não se sustenta, especialmente quando ainda se discute o sistema de financiamento das campanhas, notadamente se considerarmos o financiamento público através do fundo partidário.

8. A lista fechada acaba por se converter em impessoalidade dos candidatos para o eleitor, que se hoje já tem dificuldade de se reconhecer representado no Congresso Nacional, não mais encontrará vínculos com os detentores de cargos eletivos, posto que a formação das listas (que podem ser feitas tanto apenas pelo líder do partido ou por eleições internas dos partidos), podem tirar a percepção de escolha pessoal do eleitor, principalmente em grandes distritos.

9. Os candidatos no topo da lista têm uma tendência muito maior do que os outros de serem eleitos.

10. Também teríamos uma forte tendência à valorização dos hoje designados "puxadores de votos", que encarnariam o papel de porta vozes da legenda.

11. Como a lista será elaborada pelos dirigentes partidários, há o grande risco de ser potencializado o "caciquismo" e, em decorrência, uma inevitável possibilidade de perpetuação no poder daqueles que hoje o detém.

12. A implantação do Voto em Lista Fechada na atual conjuntura brasileira se traduz mais um projeto de poder do que em um projeto político, que é a essência deste sistema de votação.

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