Migalhas Quentes

Mantida multa do Procon à SKY por conduta abusiva a consumidor

A decisão é do TJ/SP.

8/4/2017

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a multa aplicada pelo Procon à Sky Brasil por infringir as normas que tutelam as relações de consumo, entre elas, demora no atendimento em chamadas telefônicas e veiculação de propaganda durante a espera, ferindo o artigo 39 do CDC.

O Procon apontou 29 ligações realizadas pelo mesmo consumidor no período de 2/2/2010 a 8/2/2010. Durante o atendimento, além de ultrapassar o tempo de espera, a Sky vinculou propagandas com as programações dos canais fornecidos, ficando clara a intenção em divulgar seus serviços. Devido à conduta, o Procon estabeleceu multa de R$ 50 mil.

A empresa ingressou com ação pedindo a anulação da multa, mas o juízo de 1ª instância entendeu que a penalidade deveria ser mantida. Julgou, no entanto, parcialmente procedente o pedido para minorar o valor em 50%. Determinou ainda que fosse rateado os custos processuais entre as partes. O Procon apelou.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a multa, de acordo com o artigo 57, foi arbitrada levando em consideração a gravidade da infração, que é recorrente da empresa, inclusive com outros consumidores.

Além disso, a multa também se refere ao artigo 56 do CDC, afinal ela não tem o objetivo de reparar o dano sofrido, mas punir pela infração às normas consumeristas, para desestimular o infrator à prática futura de condutas similares.

De acordo com a desembargadora relatora Isabel Cogan, "a multa busca o equilíbrio social, inibindo comportamentos antissociais e estabelecendo padrões de equilíbrio e respeito mútuo, de modo que o valor deve ter relevância econômica para o infrator. Do contrário, a sanção é inócua para o fim a que se presta. A infração praticada tem relevância e revela, por si só, a vantagem auferida pela infratora".

Ante o exposto, o TJ/SP não considerou razoável a redução ao valor inicialmente imposto, dando provimento ao recurso do Procon para restabelecer a multa inicialmente aplicada pelo órgão.

Confira a decisão na íntegra.

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