Os pedidos de falência caíram 9,9% no acumulado trimestral em relação ao mesmo período de 2016, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista Serviços S/A. Mantida a base de comparação, as falências decretadas subiram 7,6%, enquanto para os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas1 houve quedas de 15,2% e 10,2%, respectivamente. A tabela abaixo resume os dados.
Seguindo a tendência esperada pela Boa Vista, os indicadores seguiram desacelerando quando observados pelos valores acumulados em 12 meses. Passado o período de intensa retração da atividade econômica, redução do consumo, restrição e encarecimento do crédito, entre outros fatores, as empresas passam agora a esboçar sinais mais sólidos dos indicadores de solvência, fato que deverá continuar, caso confirmado o cenário econômico mais benigno esperado pelo mercado.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte
A tabela a seguir mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa até março de 2017, a partir dos critérios de porte de empresa adotados pelo BNDES2. As pequenas empresas, por exemplo, representam cerca de 88% dos pedidos de falências e 92% das falências decretadas. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, as pequenas empresas também correspondem ao maior percentual, ambas com 93% da totalidade de casos.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor
Na divisão por setor da economia, o setor industrial foi o que representou o maior percentual nos pedidos de falência (39%), seguido do setor de serviços (35%) e do comércio (26%). Com relação ao volume de pedidos de falência, o setor industrial foi o que menos reduziu na comparação dos valores acumulados no ano (em relação ao ano anterior), com queda de 15,0%. Mantida base de comparação, o comércio diminuiu em 15,6% enquanto o setor de serviços caiu 21%. Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela abaixo:
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1 Devido ao movimento atípico do volume de pedidos e deferimentos de recuperação judicial realizados por um grupo do setor imobiliário, em março de 2017 contabilizou-se para as respectivas séries somente o CNPJ principal da empresa em questão.
2 A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.
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