Migalhas Quentes

Dados registrados no LinkedIn servem como prova para demonstrar local de trabalho

TRT da 9ª região reconheceu incompetência do tribunal paranaense por divergência de local.

3/4/2017

Após considerar as informações divulgadas por uma trabalhadora em sua rede social profissional LinkedIn, a 1ª turma do TRT da 9ª região negou provimento a recurso e manteve sentença que reconheceu incompetência do tribunal paranaense em razão do local de trabalho, porque a mulher trabalhou, na verdade, em Marília/SP.

Ao ser contratada por uma empresa do ramo de bebidas, a autora da ação afirmou que prestou seus serviços nas cidades de Maringá/PR, e posteriormente Marília/SP. Após comunicar sua demissão na cidade de Marília, ajuizou ação na JT de Curitiba, local em que atualmente reside e desenvolve atividades profissionais. A empresa, por sua vez, requereu a incompetência do juízo de Curitiba.

Em 1ª instância, o juízo acatou os argumentos da defesa e concluiu que o processo deveria ser julgado em Marília, para onde a remessa dos autos foi determinada. Insatisfeita, a autora apelou alegando ter iniciado e finalizado o período de trabalho em Curitiba, sendo, portanto, plausível o julgamento na JT daquela cidade.

A empresa, por sua vez, argumentou que a reclamante não trabalhou em Curitiba, apenas participou de processo seletivo na capital paranaense. Para comprovar a informação, recorreu às informações constantes no LinkedIn da reclamante. Por meio da rede social profissional da própria autora, a empresa demonstrou que o trabalho foi realizado somente em Maringá e Marília, não havendo motivos para que a ação se desenrolasse em Curitiba.

Ao considerar os dados da rede social, o relator, juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, manteve sentença e indeferiu a pretensão da reclamante em manter o seu processo na JT/PR.

"Não menos importante, a informação prestada pela própria Autora na rede social Linkedin, conforme documento juntado à fl. 243, na qual indica trabalho junto a Ré em 'Marília e região', ou seja, nenhuma menção a Curitiba."

O advogado Antonio Vasconcellos Jr., da Advocacia Castro Neves Dal Mas, representou a empresa.

Veja a decisão.

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